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Perguntas Frequentes - Transporte e perda de bagagem

O que posso transportar na bagagem de mão?

Desde 6 de Novembro de 2006, que nos voos com origem na UE e nas ligações de transbordo na Europa, é permitido transportar apenas uma quantidade restrita de líquidos para o avião.


Produtos líquidos e em gel como, por exemplo, artigos de tratamento e de cosmética, apenas serão admitidos na bagagem de mão, se cumprirem as seguintes normas:

  • Recipientes com líquidos e produtos similares, com uma capacidade até 100 ml (considera-se a capacidade máxima indicada no rótulo);
  • Todos os recipientes individuais têm de ser transportados num saco de plástico transparente, que se possa voltar a fechar (por exemplo, sacos com fecho de correr) com a capacidade máxima de um litro;
  • Um saco por pessoa.

No controlo de segurança, o saco tem de ser apresentado separadamente.

Breve lista dos objetos que poderá transportar consigo na cabine:

  • Um volume pessoal de bagagem de mão, como por exemplo, uma carteira de senhora, um porta fatos, uma mala de computador portátil ou uma mala a tiracolo, com o tamanho máximo de 30 x 40 x 10 cm.
  • Uma alcofa, uma cadeirinha de bebé ou um carrinho desdobrável de criança. Se necessário, estes objetos serão transportados no porão, se o espaço de arrumação na cabina não for suficiente.
  • Canadianas ou outros utensílios ortopédicos dos quais esteja dependente. 

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O que devo fazer em caso de perda ou destruição de bagagem?

Se à chegada, notar a falta de uma ou mais peças ou a destruição da sua bagagem, por favor informe de imediato a entidade prestadora de serviços (companhia aérea ou outra), por escrito, de modo a que seja preenchido um relatório oficial. Deve comunicar a reclamação, antes de passar o controlo alfandegário, no local de recolha de bagagem, no gabinete "Lost & Found”. Ser-lhe-á então entregue uma confirmação escrita com um número de referência. Deve guardar este documento pois será necessário para acionar o seguro de viagem.

Em geral, a responsabilidade pela bagagem de cabine e pelos seus pertences é do passageiro. Como tal, recomendamos que faça um seguro de bagagem antes de viajar.

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Quais os prazos para comunicar a perda ou dano de bagagem?

Deverá comunicar o extravio ou o dano da sua bagagem, diretamente no aeroporto ou por carta, dentro dos prazos legais. Neste caso, o ónus da prova será invertido e deverá fazer prova de que a irregularidade ocorreu durante o voo.

  • Dano e perda parcial: 7 dias desde a entrega da bagagem para voos internacionais
  • Perda total: 2 anos
  • Compras de substituição no caso de atraso na entrega da bagagem: 21 dias desde a entrega da bagagem

O carimbo com a data de receção dos correios ou a data do relatório de entrega no caso de envio por fax ou e-mail é determinante para se considerar a observância do prazo.

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